Ademais, presumindo que a sentença que determinou a interdição tenha transitado em julgado, caso houvesse alguma anulação, estaria-se desconstituindo a coisa julgada, o que ofenderia frontalmente o princípio da segurança jurídica, o qual nosso ordenamento jurídico tanto preza.
Vale ressaltar, porém, que existe a possibilidade de revisão ou levantamento da curatela, com argumentando-se que as causas da interdição não subsistem mais. Isso teria como consequência a exclusão da curatela, de forma definitiva, ou a sua redução, habilitando o interditado a praticar alguns atos da vida civil.